Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 275f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, 110 serventes do Departamento dos Correios e Telégrafos, foram admitidos como extranumerários e alegaram que já possuiam estabilidade no serviço. A Lei nº 1229 de 1950 alterou o quadro de pessoal, considerando carreiras principais e auxiliares de acordo com a função exercida mais tarde, a Lei nº 1721 de 1952 fundiu as carreiras de servente e contínuo sob nome de auxiliar de portaria. Ocorre que os autores não foram reenquadrados nos novos padrões, embora deveriam ter sido equiparados aos funcionários efetivos. Como os pedidos administrativos não trouxeram resultados, os autores requereram o enquadramento na carreira de auxiliar de portaria, com classificação relativa à data da estabilidade de cada um, nos níveis e letras adequados, com recebimento das diferenças atrasadas acrescidos de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Joaquim da Fonseca Passos. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então, recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso. procuração tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha,57), em 1961, José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, em 1962; Diário Oficial, de 29/08/1962; (100) portaria nº 496, 277, 769, 178, 1087 e outros, de 1954 a 1959; Departamento de Correios e Telégrafos; Lei nº 1229, de 13/11/1950; Lei nº 1721, de 04/11/1952; Lei nº 2284, de 09/08/1954; Decreto nº 35414, de 28/07/1954; Código do Processo Civil, artigo 820.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila