Dossiê/Processo 34259 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39408. Autor: Assunção, Jorge de Medeiros;Rayna, Wilson de Mattos;Santos, Vinício Barsante;Queiroz, Jair Cunha de Araújo;Camara, José Machado;e outros. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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34259

Title

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39408. Autor: Assunção, Jorge de Medeiros;Rayna, Wilson de Mattos;Santos, Vinício Barsante;Queiroz, Jair Cunha de Araújo;Camara, José Machado;e outros. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Date(s)

  • 1957; 1964 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v 218f.

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Os autores eram de nacionalidade brasileira,Funcionários Autárquicos, profissão Tesoureiros Auxiliares lotados no Instituto réu, na Delegacia Regional e Agência Central do então Distrito Federal, e na Delegacia Regional do Estado de são Paulo. A Lei nº 403 reestruturou os cargos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro do Serviço Público Federal, sendo que o Tesoureiro em comissão teria vencimento padrão "M" e os Tesoureiros Auxiliares padrão "O". O Decreto-Lei nº 8020 de 29/09/1945 transformou em ajudantes de tesoureiros os cobradores de dívida ativa da União, em vinte vagas do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda que iriam ser extintos à medida em que vagassem, com vencimentos nível "31", mais tarde padrão "O". Nessa conversão, regida pela Lei nº 488 de 15/11/1948, teriam direito à diferença de vencimentos, sem prejuízo de outros que estariam recebendo. O regime legal vigente para as tesourarias da União se estendia às tesourarias autárquicas, pela Lei nº 1095. E, dessa maneira, os autores teriam direitos a vencimentos do Padrão "O". Os autores pediram vencimentos no Padrão "O" e de mais vantagens decorrentes, as diferenças de vencimentos, os vencimentos do Padrão "O", a partir da vigência Lei nº 2188 de 03/03/1954, as diferenças de vencimentos devidos entre os seus vencimentos atuais e aqueles confirmados por essa lei, assim como a condenação do réu no pagamento do custo processo. A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício, apenas. (34)procuração; tabelião; Hugo Gomes; avenida Graça Aranha, 352 - RJ em 1961-1956; tabelião; Manlio Corrêa Guidice; rua do Rosário, 145 - RJ em 1961-1956; tabelião; Mello Vianna; rua do Rosário, 138 - RJ em 1961-1956; tabelião; José Carpes; Ponta Porá - MT em 1961-1956; tabelião; José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha,342 - RJ em 1961-1956; tabelião; José de Brito Freire ; avenida Graça Aranha, 342ª - RJ em 1961-1956; tabelião; Carmen Coelho; rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57 em 1961-1956; tabelião; Esaú Braga de Laranjeira,; rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser R. Debret,23) em 1961-1956; tabelião; Otávio Uchoa da Veiga; Rua São Bento, 41, SP em 1961-1956; (2)boletim de serviço nº473 de 26/12/1956,nº204 de 04/02/1956,nº467 de 18/12/56,nº606 de 06/06/56; (15)portaria nº 14788 de 1946,nº21156 de 1951,nº29313 de 1955,nº29941 de 1955,nº13092 de 1946 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários; diário da justiça de 02/06/53,01/09/53,21/06/56.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 06

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    Juiz

    Bruce, Roberto Talavera;Amorim, Polinício Buarque de

    Autor

    Assunção, Jorge de Medeiros;Rayna, Wilson de Mattos;Santos, Vinício Barsante;Queiroz, Jair Cunha de Araújo;Camara, José Machado;e outros

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

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    Dates of creation revision deletion

    16/01/2008

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        Archivist's note

        Alcemira

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