Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 83f.
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História biográfica
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores, militares da reserva do Exército, moveram uma ação ordinária contra União Federal. Tendo sido beneficiados pela Lei no. 4069 de 11/06/1962, onde as vantagens foram incorporadas definitivamente aos seus proventos de inatividade e apostiladas em suas cartas - patentes, tais vantagens foram suprimidas de seus proventos com a instituição da Lei no. 4328 de 30/04/1964, pela Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas. Dessa forma, requereram o restabelecimento do pagamento das gratificações já definitivamente incorporadas ao patrimônio dos interessados inativos, isto era, 15 por cento para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais, 20 por cento para os possuidores do Curso de Aperfeiçoamento, 25 por cento para os possuidores do curso de Medicina ou Curso de Estado Maior, todas calculadas sobre os vencimentos da época pelas tabelas conseqüentes, vantagens essas adquiridas pela citada Lei no. 4069 de 11/06/1962, passando a ser restabelecida a partir de 01/04/1964. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhes provimento. . (9) procuração tabelião Edvard Balbino rua Senador Dantas, 84C - RJ, em 1968, (1) tabelião Aloysio Spinola avenida Erasmo Braga,115, em 1968, (1) tabelião Carmen Coelho avenida Graça Aranha,57, em 1968, (2) tabelião Aristides Saldanha rua do Rosário,145 - RJ, em 1968, (2) tabelião Hilton Gordim Bandeira Ceará, em 1968,tabelião Seraphim Gonçalves Pinto rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1968, (4) Carta Patente de um dos autores, em 1964, (6) Contra- Cheque de pagamento de um dos autores, em 1963, Diário da Justiça, 24/02/1964 a 04/07/1968; lei 4069, de 1962, artigos 30, e 32;lei 4328, de 1964;lei 1316, de 1951;lei 4019, de 20/12/1961 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/1/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel