Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1975 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 74f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Hilda Jesus Pereira Silvino era mulher, e como inventariante do falecido Demétrio Pereira da Silva, propôs ação ordinária contra a União Federal. O falecido, por escritura, prometeu ceder a Maria Glória Pereira da Silva os direitos de promessa de venda de um prédio, pelo valor de Cr$ 4000000,00. Demétrio iria obter um lucro na venda no valor de Cr$ 1000000,00, mas o negócio foi rescindido. Um ano após a rescisão cobrou-se pelo lucro no valor citado, acresado de 50 por cento de multa Demétrio reclamou e recorreu, mas se viu obrigado a realizar o depósito referente ao imposto, no valor de CR$ 558373,10. Ocorreu que não houve recebimento, pois não existiu venda, e muito menos lucro. Hilda requereu nulidade da cobrança, com restituição do valor pago, além dos gastos processuais. Deu-se valor causal de CR$ 600.000,00. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou prejudicados a apelação e a própria ação. Guia de Depósito de Diversas Origens, 1964; Declaração de IR; Lei 4357 de 16/07/1964; Decreto 36773 de 13/01/ 1955, artigo 78; CPC, artigo 820; Decreto Lei 94 de 30/12/1966; Decreto Lei 9330 de 10/06/1946; Decreto Lei 1042, artigo 2º- III; Ribeiro, Raul da C. (advogado) ; Ribeiro, Fernando N. (advogado) ; Ribeiro, Emilio N. (advogado) ; Ribeiro, Ruy da C. (advogado) ; Ribeiro, Ruy L. (advogado) . Avenida Rio Branco, 128.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 13
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo