Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1972 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 124f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, militares reformados do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, foram reformados por invalidez em decorrência de ferimentos sofridos durante a campanha da Itália, alguns por doenças adquiridas durante o período, com todas as vantagens incorporáveis, dadas pela Lei nº 1316, artigos 300 e 303 como gratificação incorporável de ciquenta por cento e abono militar de trinta por cento. Acontece que com o advento da Lei nº 4328, a administração do Exército suprimiu de seus proventos de inatividade a gratificação de cinquenta por cento, que já se incorporara aos proventos. Alegando que a citada gratificação era um direito adquirido e que não poderia ser suprimida pela Lei nº 4328, os suplicantes pediram o restabelecimento da gratificação. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1966, Tabelião J. Carlos Maciel da Silva, Avenida Rio Branco, 156 - RJ, 1967 a 1969, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1964, Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1969; Apostila, 1955 a 1962; Carta-Patente, 1961 a 1964; Carta de Promoção, 1955 a 1959; Carta de Reforma, 1943 a 1966; Jornal Diário da Justiça, 1957; Lei nº 1316, 1951; Lei nº 2283, 1954; Lei nº 4328 de 1964.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Almeida, Clovis Duarte (chefe de secretaria) (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
28-11-07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Fylipe