Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1917; 1918 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 71f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, marido e mulher, acionistas da Companhia Fiat Lux, domiciliada na cidade de Niterói, havido falecido Victorio Migliora, pai e sogro dos suplicantes, que havia antes constituído a referida companhia cujas ações foram partilhadas entre os mesmos, sendo agentes vendedores dos fósforos da companhia suplicada e esta fornecedora de toda matéria prima para que os suplicantes fabricassem seus produtos. Tendo a suplicada ameaçado abrir falência e com isso reduzir a suplicante a miséria, conseguiu a suplicada transferir para si as ações da companhia Fiat Lux, e ainda, sem que houvessem sido autorizados por assembléia geral fizeram hipoteca de todos os bens da companhia Fiat Lux, para garantia do pagamento de um crédito em conta corrente. Em virtude disto, alegando que tais atos eram fraudulentos e lesivos, os suplicantes requereram que fossem declarados nulas a escritura de hipoteca constituída em favor da suplicada e a transferências das ditas ações para a mesma, sob pena de revelia. Foi julgada por sentença a desistência para produzir todos os seus devidos e legais efeitos. Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/12/1913 e 16/12/1913; Procuração 5, Tabelião Noêmio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 10 - RJ, 1918, 1916, 1917, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1917; Taxa Judiciária, 1918.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
10/2/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola