Dossiê/Processo 26967 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 38415. Autor: Ajax - Corretores de Seguros S. A.. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

26967

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 38415. Autor: Ajax - Corretores de Seguros S. A.. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1955; 1958 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 178f.

Área de contextualização

Nome do produtor

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora,corretora de seguros, estabelecida à Avenida Rio Branco, 85, 13º Andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o cancelamento do lançamento do débito fiscal. A autora, em virtude de alteração do seu contrato social transformou-se de sociedade limitada em sociedade anônima, preenchidas as exigências legais. Ainda com a denominação antiga, a autora apresentou a sua Declaração à Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, sendo que a autora, na declaração, entendeu estar isenta da tributação sobre lucros extraordinários, mas, algum tempo depois, a citada Delegacia entendeu que a autora estaria sujeita ao tributo e notificou a autora a fazer o pagamento do imposto ou o depósito de garantia, sendo que a autora optou pela última, a recolheu, e fez a devida reclamação na época. Alberto Augusto C. de Gusmão julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação para decretar-se a prescrição intercorrente. Houve recursos extraordinários, mas não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Guia de Pagamento de Imposto de Renda, 1944; Jornal Diário Oficial 25/08/1955, Diário da Justiça, 06/12/1955; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ; Apólice da Dívida Pública Federal; Decreto nº 6225 de 01/1944; Decreto nº 15028 13/03/1944; Advogado Clarimundo Rosa N. da Silva .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Ribas, Amilcar Laurindo;Cruz, Elmano Martins da Costa

    Autor

    Ajax - Corretores de Seguros S

    A.. Réu

    União Federal

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de;Vilas Boas, Antônio Martins;Costa, Afrânio Antônio da;Lagôa, Francisco de Paula Rocha

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Marinho, Arthur de Souza

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26/11/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso