Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 186f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O auto, ex-servidor do Ministério da Agricultura, foi admitido para prestar serviços em regime de acordo entre governo da União e o Estado do Amazonas, recebendo vencimentos mediante recibos. Pela resolução especial da Comissão de Classificação de Cargos, foi enquadrado sem procedimento regular, já gozando de establidade, com mais de 35 anos de serviço. A Constituição Federal declarava nula a demissão de funcionário público estável, sem ampla defesa no processo. Requereu reintegração, pagamento dos vencimentos atrasados, custas e honorários. Dá-se à causa o valor de 500,00 cruzeiros novos. A açõ foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. procuração passada no tabelião José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, 1969; procuração passada no tabelião Edvard Balbino - Av. Treze de Maio - RJ, 1969; procuração passada no tabelião José da Cunha Ribeiro, Av. Graça Aranha,342 - RJ, 1969; Diário Oficial, 12/02/1968, 06/09/1968, 22/11/1968; contra cheque, 1968; lei 4242 de 17/07/1963; Código de Processo Civil, arts 2, 82; lei 4069 de 11/06/1962; lei 1711 de 28/10/1962; decreto 62234 de 07/20/1968; lei 3780 de 1960; lei 3967 de 1961; lei 4215 de 27/04/1963, art 70; advogado Heráclito Fontoura S. Pinto, Rua Debret, 79 - RJ; advogado Pedro Paulo de C. Pinheiro, Rua Debret, 79 - RJ; advogado José Carlos de L. Nogueira, Rua Debret, 79 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Delegacia Fiscal no amazonas (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/12/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle