Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
O suplicante, brasileiro, casado, funcionário público federal, aposentado, residente no Estado da Guanabara, foi aposentado por decreto em cargo de carreira de Oficial administrativo, do Ministério da Fazenda, estando lotado no Alfândega do Rio de Janeiro. Mas mesmo com a Lei no. 3780, de 12/07/1960, assegurando aos inativos as vantagens financeiras atribuídas aos servidores da ativa, a Diretoria da Despesa Pública se recusou a pagar aos fuincionários aduaneiros aposentados proventos correspondentes ao cargo de Agente fiscal do Imposto aduaneiro, no qual a carreira de oficial administrativo se transformara. Alegando que o artigo 63 da Lei no. 3780 extende as vantagens financeiras aos inativos e o artigo 1o. da Lei no. 2622 garante a equiparação aos inativos, o suplicante pede o pagamento dos proventos correspondentes ao cargo de agente fiscal do imposto aduaneiro, a contar do data do advento da Lei no. 3780. Ação julgada procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Armando Veiga Rua do Rosário, 145 - RJ, 1967; Comprovante de Renda, 1967; Lei nº 5291 de 31/05/1966; Lei nº 2622 de 18/10/1955; Jornal Diário da Justiça, 27/06/1967 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
12/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
luís Emílio