Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1950; 1954 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 172f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Todos os diversos suplicantes eram da Marinha de Guerra, e receberam anistia pelo Decreto-Lei 7474 de 18/04/1945, conseguindo a reversão a quadros e postos. Teriam direito, então, aos seus vencimentos, afirmando não se tratar de indenização. Deram à causa o valor de CR$1.250.432,20. Em 1950 os autores detiveram ganho de causa, da qual foram excluídos os honorários advocatícios. Em 1952 o TFR decidiu pela invalidade do pedido por honorários, e pelas vantagens a partir da reversão dos autores, somente. A contestação da União foi dada como intempestiva. Em 1953 o STF não conhecem do recurso dos autores . Vinte e cinco procurações Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ (24) de 1949, Caio Júlio Tavares - Rua da Assembléia, 15 - RJ 1950; Impresso: Boletim do Ministério da Marinha de 1946, nº40; Vários cálculos de vencimentos a receber, 1945 - 1945; Parecer nº47, 24/04/1950, Consultoria jurídica da Marinha; Decreto-Lei 3759 de 25/10/1941; Decreto 20649 de 21/02/1946; Código do Processo Civil art. 863.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério Pública Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila