Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 93f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era do ramo de importação em São Paulo à Rua São Bento nº 470, com escritório de representação no Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma nº 134. Teria isenção de tributo alfandegários sobre importação de 170800 quilos de superfosfato de cálcio triplo para fertilizantes agrícolas, e reclamou da taxa de despacho aduaneiro no valor de cr$ 103.188,80. Pediu anulação de lançamentos e devolução de depósito, independente de homer júris, observando a Lei de Adicional, observando a Lei de Tarifas velha e nova, ou Lei nº 1558 de 1953 e Lei nº 3244 de 1957. O juiz Astrogildo de Freitas julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação da União Federal, por unanimidade de votos. Código Civil artigo 159; Código do Processo Civil artigo 291; Lei nº 3244 de 14/08/1953 artigo 58 (Nova Lei de Tarifas); Decreto-Lei nº 300 de 24/02/1938; Decreto-Lei nº 97 de 23/12/1937 artigo 2; Decreto-Lei nº 485 de 09/06/1938 artigo 1; Decreto-Lei nº 1170 de 23/03/1939; Decreto-Lei nº 1201 de 08/04/1939 artigo 11; Decreto-Lei nº 1394 de 39/06/1939 artigo 2; Decreto-Lei nº 9025 de 27/02/1945 artigo 15; Lei nº 156 de 29/06/1939 artigo 1; Lei nº 1383 de 13/06/1951; Lei nº 1858 de 15/05/1953; Lei nº 3244 de 1957 artigo 66; Procuração Tabelião Carmem Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ (1961 mudou para Avenida Graça Aranha,57) 1962; Licença de importação da Carteira de Comércio Exterior 1959; Fatura de importação 1960; Nota de recolhimento de receita1961 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Alfândega do Rio de Janeiro (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara