Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 156f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram auxiliares administrativos extranumerários, contam com mais de 5 anos de serviço em caráter permanente e exerciam as mesmas atribuições que os funcionários efetivos, mas não se encontram equiparados a estes, conforme determinava a Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, e não tiveram seus salários equiparados à referência 24. Os autores foram incluídos em mandados de segurança que garantiram esse direito. Os autores pediram a apostilação de suas portarias de admissão na tal referência, o pagamento dos atrasados, de acordo com as novas referências a partir das datas que completaram 5 anos de serviço, além dos juros de mora e custas do processo. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso dos autores. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário proposto pelo réu. Boletim de Serviço, 1960, 1961; Certidão de Deserção, 1962; Procuração, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1961, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1961; Constituição Federal, artigo 157; Decreto nº 32667 de 01/08/1953, artigo 35; Decreto nº 34395 de 28/10/1953.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/11/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle