Área de identificação
  
  Código de referência
Título
Data(s)
- 1954 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 95f.
Área de contextualização
  
  Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
  
  Âmbito e conteúdo
A autora, uma Companhia Estrangeira, autorizada a funcionar no Pais, estabelecida à avenida Presidente Wilson, 118 - RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação das decisões do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que fez uma cobrança de taxa de Previdência Social sobre um produto importado pelo autor, se tratando de óleo mineral lubrificante, alegando o autor ser a taxa cobrada ilegal, pois só incide sobre os lubrificantes líquidos minerais, o imposto único de acordo com o decreto-lei 2615, de 21/09/1940, que criou o imposto único federal, e a autora pede também a restituição do valor cobrado. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso da União Federal por unanimidade de votos. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso proposto pela União Federal. Lei nº 4 de 20/09/1940; Decreto-lei nº 31811 de 1952; Decreto-lei nº 591 de 15/01/1936; Decreto-lei nº 643 de 14/02/1936; Constituição Federal, artigo 15; Procuração, Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1953; Notificação da Alfândega do Rio de Janeiro, 1953; Nota de Revisão da Alfândega do Rio de Janeiro, 1953; Jornal Diário Oficial, 30/12/1952.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
  
  Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
  
  Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
  
            Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
  
  Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
  
      Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
19/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira
 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					