Dossiê/Processo 31796 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 36828. Autor: Guimarães, Lourival Lucas. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

31796

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 36828. Autor: Guimarães, Lourival Lucas. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1967; 1969 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v.105f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1º sargento reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, residente e domiciliando na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Ariri, 28. Quando era 2º sargento foi declarado inválido por ser portador de doença especificada em lei e foi promovido à graduação de 1º sargento, e nessa graduação reformado por invalidez. Não se teria aplicado, porém, a legislação pertinente especialmente na Lei nº 2370 de 1954, que prevenia a sua situação de inatividade com promoções para 2º tenente e em seguida para 1º tenente, em conformidade com a Lei nº 3067. O autor pediu essa promoção, o pagamento de diferenças atrasadas entre o posto de 1º sargento e 1º tenente a partir de 06/10/1966 até que fosse liquidada a ação da sentença, mais os juros de mora e ressarcimento de custo do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração1966 tabelião; Carmen Coelho; R. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) procuração1973 tabelião Edvard Balbino; Av. Treze de Maio - RJ(1966, Rua Senador Dantas, 84C - RJ;ato de inspeção de saúde de 1966; lei 3067, de 1956, art 1º e 2º; decreto 481, de 1965; lei 2370, de 09/12/1954;Bernardo Xavier de Brito;Leonel Rodrigues,Avenida Franklin Roosertt,23/604; lei 1316, artigos 53 e 290, de 20/01/1951; lei 4328, de 30/04/1964; lei 4863, de 21/11/1965; lei 4902, de 16/12/1965.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Machado, Renato de Amaral

    Autor

    Guimarães, Lourival Lucas

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rabello, José Joaquim Moreira

    Escrivão

    Oliveira, Celso Correia de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    26/12/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Alcemira

        Área de Ingreso