Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 93f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram militares com patentes de Generais da Brigada, coronéis, tenentes, majores, capitães e 1º tenentes. Propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores foram promovidos a seus postos atuais pela Lei nº 1156 por terem prestado serviço na zona de guerra. O provento dos militares da reserva remunerada deveria ser baseado nos vencimentos integrais dos postos, e a esses vencimentos deveriam ser acrescidas as vantagens previstas no Código de Vencimentos e Vantagens, de acordo com a tabela em vigor em 15/11/1948. Porém, a administração entendeu que os cálculos deveriam se dar pela tabela vigente na data da transferência, o que contrariava a lei. Requereram retificação dos cálculos dos novos postos, dos proventos de inatividade e pagamento das diferenças, acrescidos de juros e custos. 2ª Guerra Mundial. Deu-se valor de causa de Cr$ 50000,00. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores ofereceram recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. 23 carteiras de identidade, 12/04/1951, 31/07/1951, 26/11/1951, 30/09/1951, 16/06/1951, 06/02/1952, 29/09/1952, 27/07/1951, 07/08/1951, 07/04/1951, 24/08/1951, 12/07/1951, 29/03/1951, 16/05/1952, 24/07/1951, 21/12/1950, 20/12/1950, 18/09/1951, 28/09/1950, 07/02/1949, 23/08/1951, 09/07/1952, 19/07/1940; procuração tabelião 4, 1952 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/01/208
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila