Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1972; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 134f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, era uma Companhia de Seguros com sede à Travessa Francisco Senador n°2602/6. A autora infringiu à 2ª ré a multa no valor de CR$2.500,00 com base no artigo 1°, alínea "t" do Decreto nº 63260 de 20/09/1968, e comprovação do sinistro em apreço. A autora, após recolhimento da multa, manifestou recurso ao Conselho Nacional de Seguros Privados, que não obteve provimento e que objetivava a anulação da multa imposto e a anulação da intimação da 2ª ré. No dia 10/02/1965 o auto de passeio RJ16 4142 FNM Alfa Romeo, de propriedade de Antônio Augusto Abrantes e dirigido por César Augusto Abrantes, colidiu com a parte posterior do auto-carga GB 6 30 99, de propriedade da Fornecedora de Materiais de Construção Saens Pena Ltda, que se encontrava estacionado em frente ao n°193 da Rua Bom Pastor na Tijuca. O seguro obrigatório do auto carga foi contratado com a autora, e na Companhia de Seguros Nichteroy o do auto-passeio. O acidente foi registrado na 19ª Delegacia Policial e em decorrência foi instaurado um processo de apuração da ocorrência. As outras duas passageiras do auto-passeio receberam de indenização CR$300,00 cada. O proprietário desse quis receber da autora uma indenização pelos danos materiais sofridas, e ao ser desatendido, formulou denúncia perante a 2ª ré. O suplicante expôs os motivos da sua recusa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo. Dois D. O. 30/12/1968; Quatro Fotos, 1970 do acidente de transito; Procuração José de Segadas Viana - 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136 - RJ 1970; Laudo de exame do acidente 1969; Decreto-Lei 73/66; Decreto 63260 de 20/09/1968; Lei 4611 de 02/04/1965.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/1/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara