Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 100f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, estado civil solteira, de prendas domésticas entrou com ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291, para requerer a devolução de importância de determinado valor pelas guias do imposto de consumo cobrado indevidamente pela ré à autora, sobre um produto de propriedade da autora, que foi importado pela mesma, consistindo de um automóvel, marca Chevrolet, ano 1956, veículo que chegou ao Brasil pelo navio Mormatcteal. A autora foi obrigada a pagar o tributo pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Esta alegou que o veículo não foi importado para fins comerciais e sim era parte integrante dos seus bens trazidos para a sua residência no Brasil.O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que conheceu do recurso e deu provimento ao mesmo. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1964, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1970, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ; Guia de Recolhimento do Imposto de Consumo, 1957; Recibo da Administração do Porto do Rio de Janeiro, 1957; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Lei nº 2974 de 26/11/1956; Lei nº 2145 de 09/12/1953, artigo 7; Decreto nº 34839, artigo 2; Advogado Bértolo José Ferreira, Rua São José, 844 - RJ; Lei nº 1205 de 24/10/1956; Decreto-lei nº 4014 de 13/01/1942, artigo 4; Código de Processo Civil, artigo 64; Lei nº 3244 de 14/08/1957, artigo 56; Lei nº 2653 de 24/11/1955, artigo 16; Lei nº 3520 de 1958; Constituição Federal de 1946, artigo 101 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Benjamim, Amarílio (Assunto)
- Ministério de Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócio Interiores (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Vapor Mormacteal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo