Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 30f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As suplicantes, sociedades de seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no exercício de suas atividades comerciais, cobriram os riscos sobre 105 chapas de ferro, em nome da Companhia Siderúrgica Nacional e a favor de Enaldo Luz Sociedade Anônima, que foram embarcados no Rio de Janeiro no Navio Mogy, com destino a Salvador. No porto de destino se verificou a falta de 39 chapas de ferro, totalizando um prejuízo no valor de Ncr$ 1.078,00. Outras 2 chapas de ferro, seguradas a favor de A. Fonseca Ferragens Limitada, também sumiram totalizando um prejuízo no valor de Ncr$ 51,98. Pagas as indenizações, no valor de Ncr$ 1.129,98, a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradoras e pediu, baseada nos artigos 102, 519 e 529 do Código Comercial, o pagamento pela ré de Ncr$ 1.129,98. Foi homologada a desistência. (2) recibos da Companhia Boavista de Seguros, em 1967; (2) notas fiscais: Companhia Siderúrgica Nacional; averbação: Companhia Boavista de Seguros, em 1966; (2) contratos de frete da ré, em 1966; procuração tabelião Edvard Balbino Avenida Treze de Maio - RJ(1966, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, em 1966; tabelião Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1967; tabelião José de Segadas Viana 6ºofício de notas Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1957; tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, em 1967.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Companhia Siderúrgica Nacional (Assunto)
- Companhia boavista de seguros (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
9/5/2008