Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 188f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, Praças Reformados da Polícia Militar do ex Distrito Federal, hoje Estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Foram reformados uns por moléstias, definidas no artigo 303 da Lei nº 1316, e beneficiários da etapa de asilado, outros por doenças incuráveis e beneficiários dessa mesma vantagem pela Lei nº 2283 e outros por acidentes em serviço, de acordo com o artigo 300 da Lei nº 1316. Com o advento da Lei nº 4328 de 30/04/1964 o vocábulo etapa foi substituído por diária, passando a existir a diária do asilado, mas a Polícia Militar deixou de pagar a diária do asilado do período de 1º de Abril a 31/12/1964. Os suplicantes pediram o pagamento da diária do asilado do período de 1 de Abril à 31 de Dezembro de 1964. O juiz deu provimento à ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. (60) procurações tabeliões Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ 1961 mudou para Avenida Graça Aranha, 57, de 1968; tabelião Moacir Moura Avenida Amaro Cavalcanti n° 2171 Engenho de Dentro-RJ, de 1968; certidão de casamento, de 1968; certidão de óbito, de 1968; registro de mandado de segurança, de 1961; anexo: agravo em mandado de segurança no. 47486, de 1965 e 1967; Publicação do acórdão no Diário da justiça, de 1966; (1) certidão de reforma emitido pela Subdiretoria de Inativos da Policia Militar da Guanabara, de 1968; certidão emitido pela Policia Militar do Estado da Guanabara atestando o não recebimento de diária,de 1968; lei 1316 de 1951; lei 3783 de 1960; lei 328 de 1964; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/01/08
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara