Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 89f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, funcionário do IBGE, pediu a retificação de seu enquadramento e a condenação do réu ao pagamento de diferença de vencimentos. A seu favor alegou que ingressou na suplicada em 1953, sendo lotado entre a autarquia e o Ministério da Agricultura, no Serviço de Estatística de Produção. Em 1958, com o advento da Lei nº 3483, de 1912, o autor ao requerer a aplicação do artigo 1º para efeito de estabilidade, levando a discordância entre o IBGE e o Ministério da Agricultura, no sentido da não-vinculação do autor a nenhum dos dois órgãos. Mesmo sendo reconhecido pelo Consultor-Geral da República como servidor do IBGE, continuou trabalhando no Ministério da Agricultura, com a autorização do Presidente da República. Com o Decreto-Lei nº 51367 de 11/12/1961, foi aplicado o Plano de Classificação de Cargos ao Instituto com o autor como Técnico-Auxiliar de Mecanização, o que o autor considerou um erro. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para o recurso. O autor interpôs recurso extraordinário. O Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso. decreto 51367 de 11/12/61; lei 3483 de 08/12/69; constituição federal, artigo 141, § 1º; lei 3780 de 12/07/60; lei 4345 de 1964, artigo 4º; lei 1341 de 1951; decreto lei 161 de 1967; Procuração; tabelião; Marita Silveira; avenida. Graça Aranha,342 em 1955; Diário oficial de 25/08/1959, 21/06/1961; boletim de serviço em 08/02/1963; relação de servidores de 1957 copia fotostatica; IBGE-1962- livreto de classificação, enquadramento a relação nomeais.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Núcleo de Planejamento Censitário (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira