Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1908; 1912 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 255f. + 123f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores entraram na justiça contra a companhia ré, pedindo indenização por acidente que feriu dois homens e matou outro. Um dos vagões de trem da Leopoldina Railway descarrilou, causando o acidente e conseqüências acima descritas. Os que ficaram vivos estavam impossibilitados de voltar ao trabalho. Jorge Oazem era comerciante e pedia indenização no valor de 100:000$000 réis. Os outros réus querem indenização de valor de 200:000$000 réis. A companhia diz que os danos foram causados pela imprudência das vítimas. Foi citado o Decreto nº 848 de 1890, artigo 179 e Código Civil, artigos 1151 e 1152. O Supremo Tribunal Federal acordou tornar efetivo o ressarcimento do dano. Conta de Custas, 1908; Recorte de Jornal Cachoeirano, 27/11/1907; Exame de Sanidade, 1908; Precatória, 1908; Demonstrativo de Conta; Procuração 4, Tabelião Argeu Pinto dos Santos, Cachoeiro de Itapemirim, ES, 1908, tabelião Miguel Duarte, 1908, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 111 - RJ, 1908, tabelião Sá Vasconcellos, 1911.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Azevedo, João Luiz de Paula (contador) (Assunto)
- Cunha, S. Carneiro (Contador) (Assunto)
- Estação de Muquy (Assunto)
- Estação Itaperuna (Assunto)
- Pharmacia Horta (Assunto)
- Pharmacia Gomes (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/05/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 16/05/06