Dossiê/Processo 28367 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29124. Autor: Novo Mundo - Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos. Réu: Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Zona de identificação

Código de referência

28367

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29124. Autor: Novo Mundo - Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos. Réu: Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Data(s)

  • 1949; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 142f.

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Âmbito e conteúdo

A autora tinha sua sede na Capital Federal à Rua do Castro, 65/67, e o Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional, à Rua do Rosário, 2 a 22. No navio Poconé o Instituto Terapêutico Pau-Organico S/A embarcou mercadorias no Porto de Rio de Janeiro, o no Porto de Salvador. Houve extravio de carga, com prejuízos devidamente ressarcidos pela autora no valor de CR$35.502,00. A autora, como sub-rogada de direitos, pediu o pagamento de uma indenização, juros e custas. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente a ação. Os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário que foi conhecido porém desprovido. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado o embargo. Procuração Tabelião Ibrahim Machado, 1949; Contrato de Frete do Lloyd Brasileiro, 1948, Tabelião Britto Freira Rua Buenos Aires, 90 - RJ, 1949; Ataliba Correa Dutra Rua do Carmo, 38 - RJ, 1953; Apólice de Seguro, 1948; Controle de Encaixotamento das Mercadorias; Recibo de Indenização, 1949; Código Comercial artigo 519, 529, 494; Advogado Antonio Olegario da Costa e Caetano José da Fonseca Costa, Avenida Rio Branco, 109 - RJ; Decreto nº 19473 de 1930, artigo 1; Constituição Federal de 1937, artigo 135; Decreto-lei nº 7659 de 21/06/1945.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Russel, João Frederico Mourão;Cruz, Elmano Martins da Costa;Ludolf, Edmundo de Macedo

    Autor

    Novo Mundo - Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos

    Réu

    Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional

    Procurador

    Bahouth, Eduardo;Barbêdo, Alceu;Travassos, Plínio de Freitas;Silveira Filho, Acylino Pessoa da

    Ministro do STF

    Baleeiro, Aliomar de Andrade;Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes;Costa, Afrânio Antônio da;Gallotti, Luiz;Guimarães, Hahnemann;Kelly, José Eduardo do Prado;Lima, Hermes;Motta Filho, Candido;Silva, Evandro Cavalcanti Lins e;Nogueira, Adalício Coelho;Oliveira, Antonio Gonçalves de

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Queiroz, João José de

    Escrivão

    Machado, Jose de Oliveira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13-06-2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso