Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1949 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 237f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede na Rua do Carmo no. 56 e 57, fundamentada no Código Comercial, artigos 494 e 519, requer o pagamento do valor de Cr$83068,20 pelo Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional. A quantia perdida se refere ao seguro feito com Vieira Bastos e Cia., com o Instituto Terapêutico Pan-Orgânico S/A, com a Companhia Antártica Paulista Industria Brasileira de Bebidas e Conexos, com a Casa João Reynaldo Coutinho Tecidos e Armarinhos Ltda., que foi pago por mercadorias extraviadas em navios da ré. O juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou procedente a ação. A ré, não se conformando, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda inconformada, a ré manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte. Procuração, Tabelião Fausto Werneck 5o. Ofício de Notas - RJ, 1949, Tabelião José Britto Freire Rua Buenos Aires, 90 - RJ, 1949; Conhecimento de Carga Lloyd Brasileiro, 1948; Fatura Vieira Bastos e Cia., 1948; Apólice de Seguro Novo Mundo Companhia de Seguro Terrestres e Marítimos, 1948; Recibo de Indenização, 1949; Nota Fiscal Instituto Terapêutico Pan-Orgânico S/A, 1949; Lista de Mercadoria Controle de Encaixotamento, 1949; Código Comercial, artigo 728, 519, 529, 618; Advogado Antônio Olegario da Costa Caetano José da Fonseca Costa Avenida Rio Branco, 109 - RJ; Decreto-lei nº 19473 de 1930; Decreto-lei nº 5470 de 06/06/1938; Código do Processo Civil, artigo 820; Constituição Federal, artigo 101; Decreto-lei nº 22785 de 31/05/1933; Decreto-lei nº 7659 de 21/06/1945.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Companhia Docas da Bahia (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato