Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1941; 1944 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 192f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A General Electric S/A, industrial e comerciante, com sede na Avenida Almirante Barroso n. 81 e fábrica na Rua Miguel Ângelo n. 37, requereu a anulação do ato do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio que reformou a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento referente a reclamação apresentada pelo médico Ary de Oliveira Lima contra a autora. A autora admitia seus empregados mediante um exame médico realizado pelo citado médico que cobrava o valor de 40$000 a consulta. Foi então este contratado por uma remuneração fixa de 1200$000 mensais. Em 1939, dispensou os serviços do réu e ele reivindicou a proteção das Leis Trabalhistas. O Ministro do Trabalho deu a sentença favorável ao réu. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Costa e Silva juiz. STF: apelação cível n. 8571, 1944; 2recibos passados por médico 09/11/1934, 15/07/1935; Diário Oficial 07/03/1941, 07/03/1941, 29/05/1943, 12/08/1943; Diário da Justiça 24/06/1941, 30/04/1942; procuração tabelião Leal de Souza Rosário, 156 - RJ 15/07/1941; pedaço de jornal não identificado 06/10/1942; 3fragmentos de jornal não identificados 06/10/1942; A Vanguarda 06/10/1942; procuração tabelião Antônio Carlos Penafiel Ouvidor, 56 - RJ 20/08/1943; decreto n. 22/32 de 1932, artigos 29, 18; lei n. 62 de 1935, artigos 1, 5°; decreto n. 1237 de 02/05/1939; constituição federal de 1934 artigo 129; código de processo civil, artigo 165, 93, 294 inciso III, 180, 159 § único letra "a"; decreto n. 23103 de 19/08/1933; Lima, Edgard de Oliveira (advogado) Rua do Ouvidor, n. 71 - 1° andar; decreto-lei n. 627 de 18/08/1938, artigo 11; decreto-lei n. 819 de 27/10/1938.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Assunto)
- Conselho Nacional do Trabalho (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/10/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila