Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914; 1920 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 127f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante veio por meio deste requerer a reintegração do seu cargo de agente da Agência Especial da cidade de Campos, visto que sua exoneração do cargo não se pautava em nenhuma disposição legal, afinal ele nunca havia solicitado sua saída, não havia condenações judiciais e não possuía impedimentos permanentes físicos ou morais para tal emprego. Com isso, de acordo com o Decreto nº 7653 de 02/11/1909, sua exclusão do cargo devia ser considerada nula ou ilegal, sendo, assim, a ré condenada. A ação foi julgada procedente e a ré, condenada nas custas e no pedido. A ré apelou de tal sentença ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso e reformou a sentença. O autor entrou com recurso de embargo contra a decisão. O STF reconheceu o recurso e modificou novamente a sentença. A União entrou com o recurso contra a nova decisão, mas foi rejeitado. Procuração 2, Tabelião Manoel Leopoldino Cunha Porto, Rua 31 de Maio, 49, Campos - RJ, 1914, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1913; Termo de Protesto, 1913; Decreto nº 7653 de 02/11/1909, artigos 505, 497 e 427; Decreto nº 2230 de 10/02/1896, artigo 382; Decreto nº 9080 de 03/11/1911, artigo 493; Decreto nº 3084 de 8198, artigo 59; Decreto nº 8434 de 14/12/1910; Lei nº 221 de 1894, artigos 47 e 22; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 680; Processo em Anexo, Protesto, 1913.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
da Silva. Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Correios e Telégrafos (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
5/10/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan