Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1896; 1897 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 128f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor se afirmou cidadão paraguaio residente na República Argentina. Afirmou que sua mãe Elysa Alice Lynch obteve do Governo do Paraguai, a título de compra pelo valor de 155000 pesos-ouro, pelo dec de 6/11/1865, um território de 33175, 30 quilômetros quadrados, dando como demarcações o Rio Ivinheyma, Rio Paraná, Rio Igatimy, Serra do Amambahy. Por 100000 pesos, ouro argentino, o autor adquiriu de sua mãe todas as propriedades urbanas e rústicas no Brasil, Paraguai e Argentina. Sobre as propriedades imobiliárias manteria o direito mesmo em face ao dec 4911, de 27/3/1872, que celebrou o Tratado entre Brasil e Paraguai, reconhecendo limites territoriais nacionais, fronteiras e soberanias nacionais. O Governo Imperial cedeu a Thomaz Larangeira, entretanto, permissão para explorar erva-mate em território do autor, pelo dec 8730, de 9/12/1882. Dando à causa o valor de 30000$000 réis, pediu restituição de território, indenização no valor de frutos recebidos, custas, danos e e prejuízos. Juiz rejeitou a exceção a fim de que o feito continuasse. Réu agravou ao STF, que deu provimento ao recurso para revogar a decisão e declarar o juízo seccional do Mato Grosso competente para processar e julgar a ação. Decreto nº 10390 de 09/10/1889; Decreto nº 520 de 23/06/1890; Lei nº 221 de 26/11/1894, artigo 12; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 9692 de 31/12/1886; Decreto nº 8730 de 09/12/1882; Decreto de 12/05/1888; Decreto de 06/11/1865.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Costa, Antonio Correa da (presidente do Estado do Mato Grosso) (Assunto)
- Ministério do Exterior (Assunto)
- Consulado Geral de Buenos Aires (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
7/10/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle (R)