Dossiê/Processo 16272 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 26007. Autor: Lopez, Henrique Solano. Réu: União Federal;Companhia Matt Larangeira.

Zona de identificação

Código de referência

16272

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 26007. Autor: Lopez, Henrique Solano. Réu: União Federal;Companhia Matt Larangeira.

Data(s)

  • 1896; 1897 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 128f.

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Âmbito e conteúdo

O autor se afirmou cidadão paraguaio residente na República Argentina. Afirmou que sua mãe Elysa Alice Lynch obteve do Governo do Paraguai, a título de compra pelo valor de 155000 pesos-ouro, pelo dec de 6/11/1865, um território de 33175, 30 quilômetros quadrados, dando como demarcações o Rio Ivinheyma, Rio Paraná, Rio Igatimy, Serra do Amambahy. Por 100000 pesos, ouro argentino, o autor adquiriu de sua mãe todas as propriedades urbanas e rústicas no Brasil, Paraguai e Argentina. Sobre as propriedades imobiliárias manteria o direito mesmo em face ao dec 4911, de 27/3/1872, que celebrou o Tratado entre Brasil e Paraguai, reconhecendo limites territoriais nacionais, fronteiras e soberanias nacionais. O Governo Imperial cedeu a Thomaz Larangeira, entretanto, permissão para explorar erva-mate em território do autor, pelo dec 8730, de 9/12/1882. Dando à causa o valor de 30000$000 réis, pediu restituição de território, indenização no valor de frutos recebidos, custas, danos e e prejuízos. Juiz rejeitou a exceção a fim de que o feito continuasse. Réu agravou ao STF, que deu provimento ao recurso para revogar a decisão e declarar o juízo seccional do Mato Grosso competente para processar e julgar a ação. Decreto nº 10390 de 09/10/1889; Decreto nº 520 de 23/06/1890; Lei nº 221 de 26/11/1894, artigo 12; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 9692 de 31/12/1886; Decreto nº 8730 de 09/12/1882; Decreto de 12/05/1888; Decreto de 06/11/1865.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Lopez, Henrique Solano

    Réu

    União Federal;Companhia Matt Larangeira

    Advogado

    Barbosa, Rui;Cavalcanti, Domingos Olympio

    Procurador

    Bandeira, Esmeraldino Olympio de Tôrres

    Ministro do STF

    Almeida, Joaquim de Toledo Piza e;Albuquerque, André Cavalcanti D';Mattos, Eduardo Pindahiba de;Mendonça, Lucio de

    Escrivão

    Alvares, José Noltermio Tolentino

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/10/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle (R)

        Área de ingresso