Dossiê/Processo 8383 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 259. Réu: Companhia Estrada de Ferro Goyaz.

Área de identidad

Código de referencia

8383

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 259. Réu: Companhia Estrada de Ferro Goyaz.

Fecha(s)

  • 1914; 1931 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 31f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, fazendeiro, residente no Município de Araxá, estado de Minas Gerais era proprietário da Fazenda Olhos d`água no distrito de São Pedro de Alcântara. E nela criava gado de criação e de engorda dos quais se utilizava para a indústria de laticínio. Essa sua fazenda de 586 alqueires de terra foi invadida pela ré. A ré invadiu parte da fazenda e começou a escavar e colocar os trilhos, ainda fez uso da madeira da mata da fazenda e tirou pedras de uma pedreira que lá havia. O autor quer todas as indenizações por perdas e danos que estima serem do valor de 50:000$000 réis. A ré alegou por decreto do Governo Federal ela gozava do direito de desapropriação de terras necessárias ao assentamento dos trilhos. E que só deveria pagar a indenização do terreno, o que não seria nem um décimo do que pediu o autor. Afirmava que a Estrada de Ferro iria valorizar as terras. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931 . Imposto de Registro de Imóvel, 1909; Procuração, Tabelião Evaristo Valles de Barros, 1914.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 09

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza;Albuquerque, Olympio de Sá e

    Réu

    Companhia Estrada de Ferro Goyaz

    Advogado

    Dantas, Salomão de Souza

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Tabelião

    Mendonça, Eduardo Carneiro de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    6/8/2006

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Paola 08/06/06

        Área de Ingreso