Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1907 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 93f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor e sua mulher, proprietários do prédio na Rua Bambina, 58A, Botafogo - RJ, de 2 pavimentos, onde funcionava uma farmácia e uma moradia da família, alegam que obtiveram uma concessão de 2 penas d'água, pelas quais os autores têm pago as taxas legais, mas que, sob o fundamento de não terem os mesmos obedecido à intimação para colocar hidrômetros no dito prédio, a Inspetoria Geral de Obras Públicas mandou cortar a ligação do prédio com o encanamento geral de abastecimento de água, privando o prédio do suprimento necessário. Os autores requererm que a ré lhes restituem todo o valor pago de taxas, como de consumo de água, visto corresponderem a um serviço que não lhes foi prestado, e indenizados nos prejuízos, perdas e danos, até que se faça de novo a ligação das penas d'água, o que avaliam em 15.000$000 réis. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou e o STF confirmou a sentença. Imposto do Consumo d'água, 1905, 1906, 1907; Imposto Predial, 1907; Vistoria, 1907; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1906; Intimação, Inspetoria Geral das Obras Públicas, 1906; Termo de Apelação, 1908; Lei nº 2639, de 22/09/1875; Decreto nº 3056, de 24/10/1858; Decreto nº 2794 de 13/01/1858.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Recebedoria do Rio de Janeiro (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Prefeitura do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/7/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle (R)