Dossiê/Processo 16978 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 25063. Autor: Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão. Réu: Companhia Lloyd Brasileiro.

Área de identidad

Código de referencia

16978

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 25063. Autor: Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão. Réu: Companhia Lloyd Brasileiro.

Fecha(s)

  • 1898 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 263f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora tinha sede em São Luiz do Maranhão, e proprietária do vapor Cabral, sendo o comandante Carlos Brandão Story, que partiu do porto de São Luiz do Maranhão com destino ao porto de Belém do Pará. Houve albaroamento por culpa do vapor Alagoas, da ré. Na saída do porto de Belém, ainda houve abalroamento com o vapor Oriente, da autora, por culpa do vapor Maranhão, da ré. Por consertos, danos e lucros cessantes, pediram-se os valores de 39:459$988, 60000$000 réis e 24ooo libras esterlinas, além de custas, juros e outros gastos. O juiz deferiu que fosse executada a carta de sentença, devido ao não pagamento de taxa judiciária até a última data presente nso autos. Processo perempto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Bento Fragão Raposo, 1898, Tabelião Joaquim Pedro, Maranhão, 1898; Fotografia do vapor Cabral; Ratificação de Protesto, 1898; Protesto, 1898.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão

    Réu

    Companhia Lloyd Brasileiro

    Advogado

    Araujo, Urbano Santos da Costa e

    Escrivão

    Guimarães Junior, Hemetério José Pereira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    25/7/7

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Giselle (R)

        Área de Ingreso