Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1928; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 77f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, fiscais do selo no estado de São Paulo, o primeiro na cidade Santos e o segundo em Iguape, propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, na qual requeriam o pagamento da diferença entre os vencimentos que lhes foram pagos desde que, cessados os efeitos da Lei Orçamentária de 1923, entrou em vigor a de 1924 e os vencimentos que por lei lhes competiam, isto é, 1:800$000 por ano e mais a parte que lhes cabe em dois por cento sobre o total da arrecadação do imposto nos anos de 1924, 1925 e 1926 até outubro, de conformidade o Regulamento nº 14648 de 26/01/1921, que então vigorava,e dois e trinta três por cento sobre a mesma, de acordo com o Regulamento nº 17464 de 06/10/1926. Julgada em procedente a ação, condenados os autores nas custas. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1928; Nomeação do réu, 1922; Transferência do réu, 1922; Transferência do réu, 1922; Decreto nº 15210 de 28/12/1921; Decreto nº 17464 de 06/10/1926; Lei nº 17464 de 06/1/1926; Paulo de Lacerda, Manual do Código Civil; Decreto nº 14693 de 25/02/1921; Lei nº 641 de 14/11/1899; Decreto nº 2998 de 14/09/1898; Decreto nº 3659 de 22/05/1900; Severiano Cavalcanti, Histórico dos Impostos de Consumo, volume I; Decreto nº 17567 de 14/11/1926; João Barbalho, Comentando a Constituição Federal, artigo 341.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 15
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Tesouro Nacional (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/8/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan