Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1934; 1940 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 31f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, mulher, tendo falecido o seu filho, Joaquim Godofredo Villas Bôas, ex guarda civil de 2a. classe da Polícia do Distrito Federal, deixando pecúlio de 10:000$000 réis, no Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União, algum tempo depois, Instituto Nacional de Previdência, com a declaração de ser o mesmo pago à requerente e a um filho menor adulterino. Contudo, a autora teve de se afastar do menor, de acordo com a exigência feita pelo Conselho Administrativo, que declarava depender o direito da autora do afastamento definitivo do menor inscrito na declaração de família feita pelo próprio fiho do de cujos como seu filho. A autora requer, por conselho do relator Gualter José Ferreira, a anulação da referida declaraçaõ de família na parte referente ao menor Raymundo, e em consequência a ordenaçaõ do pagamento do pecúlio deixado pelo dito ex-contribuinte à requerente. A autora desistiu. Procuração Tabelião Nicanor Queiroz Nascimento, Rua Carolina Machado, 440, 1934, Tabelião Antonio Miguel Messina, Rua Maria Freitas, 50B, Madureira - RJ, 1940; Certidão de Nascimento, Freguesia de Santo Antonio, 1934; Certidão de Nascimento, Freguesias de Irajá e Jacarepaguá, 1934; Certidão de Óbito, Freguesias de Madureira e Campo Grande, 1939; Código Civil, artigo 405; Decreto nº 5128 de 31/12/1926, artigo 21; Decreto nº 19646 de 30/01/1931, artigo 35; Decreto nº 24563 de 03/07/1934; Código do Processo Civil, artigo 747; Decreto-lei nº1116 de 24/02/1939, artigo 1; Advogado Sylvio Ernesto Cochiarelli, Rua do Carmo, 41 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
24/10/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle