Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1909; 1910 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 255f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era credor de 3 mil libras ou 48:000$000 réis como valor de sua comissão ou bonificação sobre 15 mil libras, preço de 300 toneladas de areia monazítica que lhe foram pessoalmente cedidas por John Gardon. A areia foi transferida a ré, com sede em Paris e autorizada a funcionar no pais pelo Decreto nº 5524 de 18/04/1905, mas a ré não pagou nada a autora pelas 300 toneladas de areia. Em 1903 o autor demonstrou interesse em contrato que a firma Queiroz Moreira & Companhia, havia celebrado com negociantes de Teófilo Otoni, Comarca de Caravellas, para explorar areia monazítica, ótima para luz incandescente. O interesse maior veio pela jazida de São José de Porto Alegre no estado da Bahia, divisa com Espírito Santo. Areia semelhante tinha também em Berlim e Viena. Também jazidas no interior de Minas Gerais e Rio de Janeiro, como jazida de Sapucaia. A ré alegava que a areia não havia sido cedida pessoalmente ao autor por Gardon, e sim, diretamente à ré Societé Minière. No período de transferência o autor trabalhava para a ré como seu representante e administrador no pais. O juiz julgou improcedente a ação em 05/04/1910. Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, Constituição Federal, artigo 60, Decreto nº 737 de 05/11/1898, Decreto nº 5524 de 18/04/1905, Decreto nº 5042 de 30/09/1899, artigo 31. Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/04/1905; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 66 - RJ, 1909.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
da. Réu
Advogado
da. Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/4/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola