Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1925; 1940 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 145f.
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
O autor, tenente-coronel reformado do Exército, requereu a nulidade do Decreto de 02/01/1919 que proporcionou tal reforma e os respectivos vencimentos e promoções posteriores ao decreto, com juros de mora e custas. Alegou que houvera prescrição da ação proposta, haviam mais de cinco anos, para anular tal decreto. Afirmou que fora reformado compulsoriamente antes de completar cinqüenta e quatro anos de idade, portanto infringindo o Decreto n° 12800 de 01/1918, que vigorava em tal preríodo. Disse ainda que o ato fora inconstitucional pois infrigira a Constituição Federal artigos 11, 14, 34, 74, 75 e 76, nos quais Leis retroativas não podiam prescrever. O juiz julgou procedente a ação, condenando a ré, que apelou ex-offício para o Supremo Tribunal Federal. A União Federal, não se conformando com a sentença do juiz, também apelou desta para o Supremo, que deu provimento à apelação para, prelirnamente, julgar prescrito o direito do autor. O autor pediu embargo de nulidade, que não foi aceito. Certidão de Casamento, Registro Cível de Rio Pardo, 1917; Almanque do Ministério da Guerra; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1924; Taxa Judiciária, 1926; Termo de Apelação, 1926; Carta Patente Militar, 1914; Apelação Cível n. 5594 de 1925; Decreto de 02/01/1919; Decreto nº 12800 de 01/1918; Constituição Federal, artigos 11, 14, 34, 74, 75, 76 57 e 60; Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 52; Código Civil, artigos 3, 178 e 172; Decreto nº 273, artigo 338; Decreto nº 193A de 1890.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Juízo da 4a. Pretoria Cível do Districto Federal Lagoa e Gavea (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/6/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan