Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 90f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, profissão médico, requereu o pagamento dos vencimentos ao cargo de médico efetivo da brigada policial, no posto de 1º tenente, desde a divulgação da lista de promoção no Serviço de saúde da brigada policial que deu posto a Arlindo Ribeiro Saraiva, Eduardo Ferreira de Barros, Haroldo Fonseca da Costa Lima e Luiz Lima de Macedo, até ser nomeado no cargo. Alega que fez o concurso e ficou colocado em 8º lugar. Como só havia uma vaga depois da nomeação do 1º lugar, os classificados deveriam ficar em igualdade de condição. Logo a outra vaga deveria ser preenchida ou considerando o regulamento da brigada Policial, artigo 8 e nomeando o autor que já estava servindo interinamente há 2 anos do concurso, ou seguindo a ordem de classificação, sob pretexto de o autor contar com 52 anos de idade. Ação julgada procedente, ré condenada no pedido e custas. Parte ré apelou ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. Certificado de Nomeação, Ministro de estado da Justiça e Negócios Interiores, 1914; Jornal Diário Oficial, 26/03/1914, 03/12/1919 e 13/12/1919, O Globo, 1927; Procuração, Tabelião Alvaro R. Texeira, Rua do Rosário, 143 - RJ, 1918, tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, 1927, tabelião Ibrahim Machado, 1926; Decreto nº 12014 de 29/031916, artigo 11; Decreto nº 2232 de 06/01/1910; Decreto nº 12014 de 29/03/1915, artigo 51; Decreto nº 193 de 1890; Lei nº 720 de 1853; Lei nº 2290 de 1910; Advogado Alberto Cruz Santos, Rua General Camaro, 22 - 3º andar; Constituição Federal, artigos 14, 76, 77, 85 e 87; Termo de Apelação, 1927.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 15
Identificador(es) alternativos
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Brigada Policial (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
5/3/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alexander