Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1928 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
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Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora, mulher, estado civil viúva, domiciliada na Pedra de Guaratiba, Rio de Janeiro, por si e na qualidade de representante legal de seus filhos menores de idade, requereu a indenização de todas as despesas com o acidente sofrido por seu marido e de todos os alimentos devidos pelo finado, de acordo com a Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigo 22 e Código Civil, artigo 233 e 1537. Francisco Evangelista Pereira, operário, com idade 34 anos, imigrante português, empregado na Mainha Inglês, marido da autora, caiu à linha do trem e foi atropelado quando viajava na Estrada de Ferro Central do Brasil. Alegou que o desastre resultou da culpa ou negligência da administração por não estar aparelhada com o material de tração e de transporte em quantidade suficiente para suprir as necessidades do tráfego, segundo determina a Lei nº 15637 de 07/09/1922, artigo 46, por não haver cumprido o artigo 6 da mesma lei, que sujeita as estradas de ferro, como via pública, às regras da legislação concernente a arruamento, cercas e edificações laterais. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1924, 1927; Certidão de Nascimento, 1923, 1924; Certidão de Óbito, 1924; Encomenda de Funeral, 1924; Jornal Correio da Manhã, 1924, O Paiz, 1924, A Pátria, 1924, A Nação, 1924, O Imparcial, 1924; Certidão de Batismo, 1918; Lei nº 15637 de 07/09/1922, artigo, 46, 8; Decreto Municipal nº 391 de 10/02/1903, artigo 14; Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17; Código Civil, artigo 233, 1537.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Correio da Manhã (Assunto)
- O Paiz (Assunto)
- A Pátria (Assunto)
- A Nação (Assunto)
- O Imparcial (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/10/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo