Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 103f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era major reformado das Brigada Policial do Distrito Federal, profissão médico e sofreu reforma compulsória por força do Decreto de 15/5/1918 nos termos do Regimento art. 51 anexo ao Decreto no. 12014 de 29/03/1916, já tendo protestado, tal ato feria-lhe direito adquirido, já havendo pedido promoção ao posto imediato. Após discorrer sobre a ilegalidade de sua reforma e a relação com os oficiais do Exército, pediu nulidade do decreto que o reformou, com pagamento de todos os vencimentos, juros, custos, direitos das diferenças da promoção ao posto de major médico efetivo e não reformado, com antiguidades. Deu à ação o valor de 20:000$000 réis. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. O autor pediu embargos de nulidade do processo e do julgamento que são aceitos pelo SupremoTribunal Federal. Protesto em anexo; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1917, 1923; Termo de Protesto, 1918, 1923; Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/05/1918, 02/06/1918, 08/06/1918; Carta Patente, 1918; Certidão, Tabelião Ibrahim Machado; Termo de Apelação, 1928; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 107; Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 3 e 11; Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 52; Lei nº 720 de 28/09/1853; Decreto nº 958 de 06/11/1890, artigo 297; Decreto nº 1263 A de 10/02/1893, artigo 11; Lei Orçamentária de 29/12/1900; Decreto nº 4272 de 11/12/1901; Lei nº 2290 de 13/12/1910; Decreto nº 193 A de 30/01/1890, artigo 1.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Braz, Wenceslau (Presidente da República) (Assunto)
- Santos, Carlos Maximiliano Pereira dos (Ministro da justiça) (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Brigada Policial do Distrito Federal (Assunto)
- Exército (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/08/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro