Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1928; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 38f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor foi contínuo do Serviço de Inspeção e Defesa Agrícola de 1913 a 1916, ano em que foi nomeado porteiro contínuo da Estação Geral de Experimentação da Bahia. O Diretor do Serviço de Agricultura Pratica concedeu-lhe 30 dias de licença, prorrogados por 90 dias pelo Ministro da Agricultura, e com nova prorrogação de 90 dias de licença para inspeção de saúde. Lavrou-se portaria de exoneração por abandono de emprego, o que seria ilegal. Pediu reintegração ao cargo e a diferença nos vencimentos, dando à ação o valor de 40:000$000 réis. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou perempta a ação. Certidão 2, Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 30/06/1917, 09/09/1927; Protesto em anexo: suplicante José Vieira de Mello, Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho; Procuração 3, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 9o. Oficio, Rua do Rosário, 141, 1922, Tabelião Álvaro A. Lisboa 3o. Ofício, Rua do Rosário, 78, 1931, Tabelião Álvaro A. Silva, 3o. Oficio, Rua do Rosário, 78, 1931; Termo de Protesto, 1922; Jornal Diário Oficial, 04/07/1925; Decreto nº 2756 de 10/01/1913, artigo 1, Decreto nº 12296 de 06/12/1916, artigo 8, Decreto nº 1980 de 22/10/1908, Decreto nº 11436 de 13/01/1915, Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931; Lei nº 2924 de 1915, artigo 121; Advogado Gastão de Azambuja, João Cruz Saldanha, Rua Primeiro de Março.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Vieira, Manoel Edwiges de Queiroz (Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio) (Assunto)
- Martins, Francisco Dias (Diretor do Serviço de Agricultura Prática) (Assunto)
- Ministério da Agricultura (Assunto)
- Procuradoria Regional (Assunto)
- Capatazes da Alfândega do Rio de Janeiro (Assunto)
- Serviço de Inspeção e Defesa Agrícola (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16-07-2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 02/10/08