Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 140f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, de nacionalidade brasileira, foi nomeado para o cargo de fiscal do Governo Federal junto à Faculdade Livre de Direito, na cidade do Rio de Janeiro, pela portaria de 02/09/1896 do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Em 1915, outra portaria transferiu o fiscal para a Faculdade Livre de Cências Jurídicas e Sociais. O problema foi que, desde 01/01/1907, o suplicante não recebeu o ordenado de tal cargo e os vencimentos provenientes deste, sendo que o suplicante não foi exonerado ou dispensado pelo governo. Uma das causas alegadas para tal ato da União Federal estaria no Decreto n° 14343 de 07/09/1920. Nele, o poder executivo instituiu a Universidade do Rio de Janeiro, em que estão inclusas a Escola Politécnica de Engenharia, a Faculdade de Medicina e a Faculdade de Direito, em obediência ao Decreto n° 11530 de 18/03/1915 artigo 6o. Entretanto, de acordo com o autor, o Decreto 14343 afirmava que a Faculdade de Direito não seria dspensada de fiscalização, já que continuaria de posse de todas as suas despesas. Em vista do que foi apresentado, o autor propôs uma ação ordinária de perdas e danos contra a União para que fossem pagos os vencimentos percebia. O juiz julgou procedente a ação, condenando a ré no pedido, e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação reformando a sentença apelada e julgando a ação improcedente. O autor embargou a sentença acima e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1921, 1924; Procuração, 1921; Taxa Judiciária, 1923; Termo de Apelação, 1923; Decreto do Governo Provisório nº 1232 H de 02/01/1891, artigo 420; Decreto nº 635 de 31/10/1895, artigos 7 e 127; Decreto nº 14343 de 07/09/1920; Decreto nº 11530 de 18/03/1915, artigo 15; Decreto nº 117 de 04/11/1892; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 125; Lei nº 4555 de 10/08/1922, artigo 150 § 3º.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria Geral da Rpública (Assunto)
- Departamento Nacional do Ensino (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/08/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo