Dossiê/Processo 9070 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 18433 (duplicado). Autor: Cia. Aliança da Bahia. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

9070

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 18433 (duplicado). Autor: Cia. Aliança da Bahia. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1920; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 101f.

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Âmbito e conteúdo

A autora teve que pagar a vários segurados indenizações por incêndio ocorrido em vagões de mercadoria da Estrada de Ferro Central do Brasil no valor de 111:162$820 réis. Considerando a suplicada civilmente responsável por estes danos previstos na lei de 07/12/1912, artigo 1, requereu o pagamento dos prejuízos causados. Responsabilidade civil do Estado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Alvaro de Teffé, Rua do Rosário, 99 - RJ, 1920; Fatura 5, Cia. Industrial S. Joannense, 1917, Fábrica Brazil de Simões Baeta & Cia., 1918, 1919, Ao Colombo, 1919; Código Comercial, artigo 278, Código Civil, artigo 1524 e 159, Lei nº 221, artigo 46, Regulamento nº 737, Decreto nº 10286 de 23/06/1913, artigo 137, Lei nº 2651 de 07/12/1912.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Cia

    Aliança da Bahia. Réu

    União Federal

    Advogado

    Carvalho, Abílio de

    Procurador

    Braga, Carlos Olyntho;Morgado, Oligario Pinto Ferreira

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    9/4/2006

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso