Dossiê/Processo 17953 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 18165. Autor: Brito, Alvaro de. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

17953

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 18165. Autor: Brito, Alvaro de. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1920 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 49f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, auditor de guerra nomeado por Decreto de 08/07/1911 pediu que a União Federal fosse condenada a assegurar-lhe todos os direitos e vantagens do cargo de Auditor do Departamento de Guerra, uma vez que fora ilegalmente desligado . A suplicada já teria retornado ao cargo 5 objetos do suplicante, segundo a Lei n° 2280 de 13/12/1910 art. 20, e Lei n° 2842 de 03/01/1914 art. 41. Citaram-se na petição inicial leis e processos pelos quais se permitiu ao suplicante e a outros a nomeação a auxiliar de auditor com exercício no Departamento da Guerra, a auxiliar-auditor, a auditor. Nesse cargo gozava de prerrogativas e regalias à altura, dos magistrados federais e extensivos aos membros da magistratura militar. O governo , a despeito de legislação citada, atentou contra o princípio da imovibilidade dos magistrados militantes, designados a servir em diferentes localidades, tendo ido o suplicante à extinta 8a. Região de Inspeção Militar. Outras pessoas já haviam ganhado causas semelhantes, tendo em vista a ilegalidade do ato do Governo. Requereu não só seu cargo, ou outro respectivo, bem como pagamento da diferença dos vencimentos desde 21/11/1910 até ser reintegrado, dando à ação o valor de 20:000$000 réis. O juiz indeferiu o requerido. Procuração, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920; Lei nº 2290 de 13/12/1910; Recorte de Jornal Congresso Nacional, 11/11/1913, Diário Oficial, 28/05/1919, 07/01/1920; Boletim do Exército de 1918; Taxa Judiciária, 1925; Lei nº 2290 de 1920, artigo 10; Lei nº 2842 de 1914 artigo 41; Regulamento Processual Criminal Militar, artigo 17; Advogado Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira e Eduardo de Gusmão Brito.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 07

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Brito, Alvaro de

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira;Sá, Pedro de

    Escrevente

    Barrozo, Mário Campello

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    22/08/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leandro

        Área de Ingreso