Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 49f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, auditor de guerra nomeado por Decreto de 08/07/1911 pediu que a União Federal fosse condenada a assegurar-lhe todos os direitos e vantagens do cargo de Auditor do Departamento de Guerra, uma vez que fora ilegalmente desligado . A suplicada já teria retornado ao cargo 5 objetos do suplicante, segundo a Lei n° 2280 de 13/12/1910 art. 20, e Lei n° 2842 de 03/01/1914 art. 41. Citaram-se na petição inicial leis e processos pelos quais se permitiu ao suplicante e a outros a nomeação a auxiliar de auditor com exercício no Departamento da Guerra, a auxiliar-auditor, a auditor. Nesse cargo gozava de prerrogativas e regalias à altura, dos magistrados federais e extensivos aos membros da magistratura militar. O governo , a despeito de legislação citada, atentou contra o princípio da imovibilidade dos magistrados militantes, designados a servir em diferentes localidades, tendo ido o suplicante à extinta 8a. Região de Inspeção Militar. Outras pessoas já haviam ganhado causas semelhantes, tendo em vista a ilegalidade do ato do Governo. Requereu não só seu cargo, ou outro respectivo, bem como pagamento da diferença dos vencimentos desde 21/11/1910 até ser reintegrado, dando à ação o valor de 20:000$000 réis. O juiz indeferiu o requerido. Procuração, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920; Lei nº 2290 de 13/12/1910; Recorte de Jornal Congresso Nacional, 11/11/1913, Diário Oficial, 28/05/1919, 07/01/1920; Boletim do Exército de 1918; Taxa Judiciária, 1925; Lei nº 2290 de 1920, artigo 10; Lei nº 2842 de 1914 artigo 41; Regulamento Processual Criminal Militar, artigo 17; Advogado Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira e Eduardo de Gusmão Brito.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Escrivão
Escrevente
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria Criminal da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/08/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro