Dossiê/Processo 8772 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 18137. Autor: Cotonificio Rodolfo Crespi S. A. Réu: Azevedo Barros & Companhia.

Área de identificação

Código de referência

8772

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 18137. Autor: Cotonificio Rodolfo Crespi S. A. Réu: Azevedo Barros & Companhia.

Data(s)

  • 1919; 1934 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 110f.

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Nome do produtor

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, sociedade anônima com sede em São Paulo e com filial na cidade do Rio de Janeiro na Rua da Candelária, 71, acusa o réu situado na Rua da Candelária, 53 de não ter cumprido contrato firmado. O réu em 29/06 e 15/07/1918 pediu 120 caixas de brim e 100 fardos de riscado, sob o valor de 555:000$000 réis. Posteriormente requereu que não mais lhe fossem enviados os pedidos pois carecia-se de espaço para armazenamento, chegando a 15/10/1918 a cancelar a parte dos pedidos que não tivessem sido entregues. Os suplicados rejeitaram as faturas da mercadoria, sem justa causa e, por isso contra eles se pediu a importância do último envio, de 13:722$600 réis acrescido de perdas e custas, requereu então 100:000$000 réis. O juiz deferiu o pedido do autor, o réu apelou ao Supremo Tribunal Federal. O STF unanimemente negou provimento à apelação. Foi citado o Código Comercial, artigo 191, Regimento nº 737 de 1850, artigo 358, Código Civil, artigo 1058. Fatura, 1919; Interpelação Judicial do Juízo de Direito da 3a. Vara Cível, 1919; Cópia de Nota Fiscal 2, 1918; Procuração 2, Tabelião Claro Liberato de Macedo, Rua Alvares Penteado, 32, SP, 1919, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1919; Conta de Venda e Líquido Produto, 1919; Recibo, Jornal do Brasil, 1919, Jornal do Commércio, 1919.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Autor

    Cotonificio Rodolfo Crespi S

    A. Réu

    Azevedo Barros & Companhia

    Advogado

    Oliveira, Walfrido Bastos de;Valverde, Trajano de Miranda

    Ministro do STF

    Barreto, Edmundo Muniz;Barros, Hermenegildo Rodrigues de;Cunha, Godofredo Xavier da;Costa Manso, Manoel da;Souza Filho, José Soriano de

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Tabelião

    Mendonça, Eduardo Carneiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    8/10/2006

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso