Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1915; 1920 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 113f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora alega que até o ano de 1904 era isenta do pagamento do imposto de indústrias e profissões, de acordo com a Lei nº 1836 de 27/09/1870 e pelo Decreto nº 2792 de 11/01/1898, porém esta a partir do ano de 1905 até o ano de 1908 realizou o pagamento. Alegando ser esta cobrança ilegal e arbitrária, a suplicante requer a condenação da ré no pagamento do valor de 10:890$000 réis. São citados o Decreto nº 2559 de 1897, artigo 4; Decreto nº 2792 de 1898, artigos 5 e 9; Decreto nº 5142 de 1904 Lei nº 1836 de 1870>, artigo 10; Decreto nº 2757 de 1897; Lei nº 489 de 1897; Decreto nº 5142 de 1904, artigo 7; Constituição Federal de 1891, artigos 4 e 9. O juiz julgou a ação improcedente. A suplicante apelou para o Supremo Tribunal Federal. O STF manteve a decisão do Juiz Federal da Primeira Vara . Certificado, s/d; Estatuto, s/d; Impostos de Indústrias e Profissões, s/d; Traslado de Procuração, 1915; Taxa Judiciária, 1916.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Recebedoria do Distrito Federal (Assunto)
- Junta Comercial do Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/12/2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alan 06/10/04 Priscila 15/02/05 Patrícia Santiago 14/03/05 Priscila 15/06/05 Evelyn 30/06/05 Marcella 25/07/05 Alan 12/08/05