Dossiê/Processo 4850 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 12. Autor: Proença, Eduardo José de Souza. Réu: Associação Geral de Auxílios Mútuos da Estrada de Ferro Central do Brasil (EFCB).

Área de identidad

Código de referencia

4850

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 12. Autor: Proença, Eduardo José de Souza. Réu: Associação Geral de Auxílios Mútuos da Estrada de Ferro Central do Brasil (EFCB).

Fecha(s)

  • 1912 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v 58f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Por meio desta ação ordinária, o suplicante visava a provar que através de decreto obteve carta patente de privilégio por quinze anos para um sistema de transportes-anúncios voltados para carros de duas e quatro rodas, bondes, vagões de estradas de ferro. E ainda qua havia fechado um contrato de três anos para poder colocar anúncios / reclames coloridos de indústriais, negociantes e profissionais, pagando sempre à Estrada de Ferro tais quotas obrigatórias. O contrato foi renovado, contudo, dois anos antes de terminar seu prazo, a ré decidira mandar colocar anúncios/reclames da mesma espécie, violando assim o contrato e infringindo o privilégio do mesmo. A ação requeria a nulidade do contrato visado, além da condenação do réu a pagar a multa de 20:000$000 réis, devido às perdas e danos que o suplicante sofreu. São citados o Decreto nº 4313 de 1905, Decreto nº 2760 de 1897, artigo 97, Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 25, Decreto nº 8820 de 1882, artigo 65. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1912; Certidão, 1909; Recibo 15, 1912, 1911, 1910, 1909, 1907 e 1906; Jornal Diário Oficial, 25/01/1912; Ofício, 1909; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 16/08/1910.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 22

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Autor

    Proença, Eduardo José de Souza

    Réu

    Associação Geral de Auxílios Mútuos da Estrada de Ferro Central do Brasil (EFCB)

    Advogado

    Maia, Augusto;Machado, Irineu de Mello

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Bravo, Ernesto de Azevedo Coutinho

    Tabelião

    Machado, Ibrahim Carneiro da Cruz;Hermes, Djalma da Fonseca

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    8/3/2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Alessandro 23/08/04 Luciana 04/11/04 Patrícia Santiago 28/03/05 Luciana 09/06/05 Flávio 20/06/05 Alan 03/08/05

        Área de Ingreso