A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro. Esta alegou que foi intimada e multada de maneira injusta pela Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho, pelo fato de não exibir a apólice de seguros de acidente de trabalho de seus empregados no Distrito Federal. A suplicante argumentou que essas apólices eram emitidas por companhias de seguro, em razão das disposições contidas no Decreto-Lei nº 7036 de 10/11/1944, ou por carteiras especializadas de instituições de previdência, com um depósito na Caixa Econômica Federal, no valor de Cr$ 200.000,00. A autora expôs que mesmo com a devida apresentação do certificado, a suplicada insistia em considerar o depósito sem valor legal, e que nem agindo de maneira responsável nos casos de acidente de trabalho, segundo Decreto nº 24637, artigo 36 a suplicante pedia que continuasse respondendo legalmente pelos seus acidentes de seus funcionários, proporcionando-lhes assistência medica e lhes indenizando, e que a suplicada reconhecesse os depósitos feitos na Caixa Econômica Federal. A ação foi julgada improcedente por Vivalde Brandão Couto. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A União interpôs embargos e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Então a União entrou com recurso extraordinário, porém este não foi reconhecido pelo Tribunal Federal de Recursos. (2) procuração tebelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1957 e 1963; diário da Justiça 22/11/1956; decreto lei 7036 de 10/11/1968; decreto 18809 de 05/06/1945, artigo 6º.; decreto no. 24637 de 01/07/1934, artigo 36; decreto lei 8488 de 28/12/1945; lei 599a de 26/12/1948; código do processo civil artigo 820.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAÇÃO DECLARATÓRIA
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Dossiê/Processo
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1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública