Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 149f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era uma autarquia Federal, e impetrou contra a suplicada uma ação declaratória, nos termos da Lei Processual, artigo 290, e Decreto-Lei nº 9618 de 21/08/1946 e Decreto nº 47228 de 13/11/1959, para requerer que fosse citado como réu o Ministro da Fazenda, representando a suplicante, para que sendo uma entidade de autárquica como era, desfrutasse de imunidade tributária, esta amparada por amplo regime de insenção tributária. Não estaria obrigada ao pagamento do Imposto de Consumo porventura editado na nota fiscal dos produtos que ela comprasse, sendo que o contribuinte do citado tributo era o consumidor dos produtos e nunca o fabricante das mesmas, amparadas por algumas leis de isenção fiscal. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1960; decreto-lei 9618, de 21/08/46; decreto 47228, de 13/11/59; decreto 420, de 10/04/37; decreto-lei 9521, de 26/07/46; decreto-lei 6016, de 21/11/43; decreto 37009, de 08/03/1955; decreto 41019, de 14/11/57; decreto 1699, de 24/10/39; decreto 9704, de 1945; decreto 45422, de 1952; lei 420, de 10/04/37; lei 480, de 11/11/48; lei 2874, de 1956; lei 3115, de 16/03/57; lei 3520.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Companhia Fiação e Tecelagem Assumpção (Assunto)
- Companhia Siderúrgica Nacional (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira