Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1954; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 96f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Alberto Ferraz propõe ação declaratória contra o Instituto do Açúcar e do Álcool. O autor registrou a água ardente que produziu na safra de 1953/1954, pela resolução 787, de 27/02/1942 o produto estaria sujeito a CR$ 2,00 de acréscimo por litro, que seria recolhido previamente. O autor entrou com mandado de segurança e conseguiu liminar, deixando de pagar o valor citado. Posteriormente, o Instituto cobra o valor de CR$ 170746,00 referente aos 83854 litros de água ardente vendidos sem o recolhimento. O autor não acrescentou tal valor no preço do produto e não tem como recolhê-lo agora, pois não pode assumir um ônus que seria pago pelos compradores. Deseja não ser obrigado a pagar tal taxa durante o período em que foi beneficiado pela liminar. Dá-se valor de causa de CR$ 50000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao TFR, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1952 e 1954; Jornal Diário Oficial, 02/03/1953, Diário da Justiça, 17/09/1953, 28/11/1953, 10/07/1954; Notificação Serviço de Fiscalização, 1954; Resolução nº 787 de 27/02/1953 do Instituto do Açúcar e do Álcool; Lei nº 4382 de 1942; Lei nº 5998 de 1943.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Benjamin, Amarílio (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
11/9/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo