Dossiê/Processo 17930 - Ação decendiária. Nº do documento (atribuído): 20716. Autor: Barbosa Albuquerque & Companhia. Réu: Companhia de Navegação São José da Barra e Campos.

Área de identidad

Código de referencia

17930

Título

Ação decendiária. Nº do documento (atribuído): 20716. Autor: Barbosa Albuquerque & Companhia. Réu: Companhia de Navegação São José da Barra e Campos.

Fecha(s)

  • 1920; 1937 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 118f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, com sede à Rua do Rosário 101, alegou que embarcou 1000 sacos de açúcar cristal, marca U. B. no vapor Carangola , pertencente a ré, em que foi pago o frete no valor de 1:300$000 réis. Devido a demora da entrega das mercadorias, a suplicante requereu, conforme o Regulamento 737 de 25/11/1850 artigo 247 e a Constituição das Leis da Justiça Fedeal artigo 55, a citação da ré para que, dentro do prazo de 10 dias esta lhe entregasse a demora da entrega ocasionada, totalizando o valor de 62:400$000 réis. Os réus entraram com embargos à ação que foram recebidos. Contudo, em sentença, o juiz proferiu que os embargos apostos não foram provados, condenando a ré embargante no pedido, juros de mora e custas. Os réus apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Interpeação Judicial, 1920; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1927, 1921, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1920; Taxa Judiciária, 1921; Apólice, Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Lloyd Sul Americano, 1920; Jornal Jornal do Commercio, 1921; Termo de Apelação, 1920; Imposto de Indústrias e Profissões, 1920; Código Comercial, artigos 575, 587, 577 e 578; Código Comercial Francês, artigo 120; Acórdão do STF de 15/09/1900; Acórdão do TJ de São Paulo de 21/06/1895, 20/04/1894, 26/08/1899; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 236; Regulamento do STF, artigo 44; Código Comercial de Vários Países; Código Comercial, artigos 199 e 200; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 375.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Freitas, Victor Manoel de

    Autor

    Barbosa Albuquerque & Companhia

    Réu

    Companhia de Navegação São José da Barra e Campos

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    21-08-2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Stefan

        Área de Ingreso