Item documental 0122 - “AÇÃO DE RESOLUÇÃO, SEM OBSERVÂNCIA DE REGRAS JURÍDICAS, SOBRE AÇÃO COMINATÓRIA POR ADIMPLEMENTO RUIM POR PARTE DA PROMITENTE VENDEDORA E SOBRE TERCEIROS ESTRANHOS A AÇÃO DE RESOLUÇÃO”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0122

Title

“AÇÃO DE RESOLUÇÃO, SEM OBSERVÂNCIA DE REGRAS JURÍDICAS, SOBRE AÇÃO COMINATÓRIA POR ADIMPLEMENTO RUIM POR PARTE DA PROMITENTE VENDEDORA E SOBRE TERCEIROS ESTRANHOS A AÇÃO DE RESOLUÇÃO”

Date(s)

  • 19/04/72 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“O parecer analisa um contrato de promessa de cessão de direitos possessórios e aquisitivos de terras firmado em 1968 entre a cedente e o cessionário. Embora o cessionário tenha pago a entrada e 14 notas promissórias, foram encontradas irregularidades nas terras, como divergências de metragem e localização, que impediram o registro da escritura e os empreendimentos imobiliários. A cedente já havia feito doações e vendas sem o conhecimento do cessionário, contrariando o contrato. Além disso, ações judiciais de terceiros reivindicando partes da área complicaram ainda mais a situação. A cedente, notificou o cessionário para pagamento, sob pena de resolução do contrato, mas este a notificou por descumprir suas obrigações. O parecer favorece o cessionário, argumentando que ele suspendeu os pagamentos devido ao inadimplemento da cedente. A notificação da cedente é considerada nula por não ter respeitado a exigência de notificar a esposa do cessionário. Pontes de Miranda concluiu que a ação de resolução proposta pela cedente é improcedente, e a ação cominatória do cessionário é procedente. A empresa Desenvolvimento Engenharia Ltda não tem relação com o contrato.”

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      Parecer N. 618

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          Sources

          Archivist's note

          Yasmin Ferraz

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