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- 11/10/68 (Creation)
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“Documento textual.”
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Scope and content
“O parecer trata da ação de resilição (rescisão) de locação do cinema ‘Ópera’, movida pela locadora Cia. Cinematográfica Franco-Brasileira contra a locatária Cine Distribuidora Lívio Bruni S.A., em concordata, por alegar falta de pagamento de impostos. A locatária havia efetuado o depósito do valor devido após notificação. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça reformou a sentença, decidindo pela resilição.
Pontes de Miranda, em consulta, conclui que a decisão do Tribunal de Justiça violou: Impossibilidade de invocar o art. 361 do CPC, a mora foi prorrogada pelo depósito feito dentro do prazo da notificação (Código Civil, art. 959, I); a Indispensabilidade da Ciência ao Comissário, a notificação da dívida e a ação de resilição deveriam ter sido comunicadas ao Comissário da Concordata; sua função de fiscalização e velamento (Decreto-lei n. 7.661, art. 169) exige ciência das ações contra o concordatário. A falta dessa ciência torna a ação inadmissível. O caso é de interposição de Recurso Extraordinário, pois o acórdão violou o art. 169 do Decreto-lei n. 7.661 (Lei de Falências) e deu má interpretação ao art. 361 do Código de Processo Civil.”
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Note
Parecer N. 170
Alternative identifier(s)
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Subject access points
- Ação de resilição de contrato de locação
- Ação de despejo
- Ação de consignação em pagamento
- Art. 1.030 do CC/1916
- Depósito em caução
- Comissário de concordata
- Recurso de apelação
- Recurso extraordinário
- Agravo de instrumento - art.868,CPC/1939
- Arts. 169,III,162,I e 140,II do Decreto-lei nº 7.661/1945
- Art.361, CPC/1939
- Art. 959,I,III do CC/1916
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- Companhia Cinematográfica Franco-Brasileira (Subject)
- Cine Distribuidora Lívio Bruni S. A. (Subject)
- Banco do Estado da Guanabara (Subject)
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Archivist's note
Yasmin Ferraz